quarta-feira, 17 de setembro de 2025

Câmara aprova projeto de Tonhão que cria Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência em Três Lagoas

 Projeto é de autoria do presidente da Casa, vereador Tonhão, que já havia criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência


A Câmara Municipal de Três Lagoas aprovou por unanimidade, na sessão desta terça-feira (16), o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a instituir o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FMDPCD). A iniciativa é de autoria do presidente da Casa, vereador Antônio Luiz Teixeira Empke Junior, o Tonhão (PSDB).


O FMDPCD terá como objetivo captar e aplicar recursos destinados à promoção, proteção e inclusão das pessoas com deficiência, além de viabilizar ações concretas de apoio a políticas públicas, programas e projetos voltados a esse público.


“A criação deste Fundo representa mais um avanço para garantir autonomia, acessibilidade e dignidade às pessoas com deficiência em nossa cidade. É uma pauta de respeito, justiça e cidadania”, afirmou Tonhão durante a sessão.


Além de viabilizar transferências de recursos dos governos Federal e Estadual, o Fundo poderá receber doações, firmar convênios com entidades públicas e privadas, além de aplicar recursos em ações como capacitação, infraestrutura, conferências e apoio a entidades que atuam no setor.


O projeto complementa outra iniciativa importante de Tonhão: a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPCD), instituído pela Lei nº 3.886, de 26 de abril de 2022, também de sua autoria. O Conselho será o órgão responsável por acompanhar e deliberar sobre a aplicação dos recursos do novo Fundo.


Com a aprovação legislativa, o projeto segue agora para sanção do Executivo. Para Tonhão, a iniciativa consolida um trabalho permanente em defesa dos direitos das pessoas com deficiência no município.

“O CMDPCD já é uma realidade em Três Lagoas, e agora daremos um passo além com o Fundo. É um compromisso que assumi e que agora se transforma em política pública efetiva”, concluiu o vereador.

Ex-prefeito Angelo Guerreiro é condenado por improbidade, fica inelegível e divulga nota de esclarecimento






A juíza da Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos de Três Lagoas, Aline Beatriz de Oliveria, condenou o ex-prefeito Ângelo Guerreiro  por improbidade administrativa em contratos emergenciais firmados entre os anos de 2017 e 2019 com a empresa Financial Construtora Industrial, para coleta de lixo no Município de Três Lagoas.

O ex-prefeito terá que devolver R$ 7,3 milhões e ainda teve os diretos políticos cassados por oito anos após fazer a contratação emergencial depois da suspensão de uma licitação regular. A decisão também coloca a empresa Financial Construtora como devedora solidária dos prejuízos causados ao erário. 

Na ação, Vanderlei Amaro da Silva Junior questiona a contratação emergencial e o pagamento dos serviços.  A perícia,   assinada por Juarez Marques Alves, da JM Auditores e Peritos S/S, apontou superfaturamento de R$ 2.810.950,56, sem contar a inflação no período, entre novembro de 2017 e abril de 2019.

Para chegar à irregularidade, a justiça comparou os R$ 7,2 milhões para seis meses de serviço pagos ao orçamento apresentado pela mesma empresa, de R$ 4,4 milhões, o que resultou na diferença apontada. 

Durante o processo, depoimentos relataram que documentos técnicos de empresas rivais foram apagados para conseguir manter o contrato. 

A empresa Financial já comandou a coleta de lixo em Campo Grande. Ela pertence ao Consórcio CG Solurb, que também é responsável pela coleta na Capital atualmente.

A decisão cabe recurso e o ex-prefeito, que deve concorrer para retornar à Assembleia, só deve ficar inelegível quando o processo transitar em julgado, sem possibilidade de recurso.

Outro lado

Ângelo Guerreiro divulgou nota alegando que jamais praticou qualquer ilícito ou conduta que caracterize ato de improbidade administrativa.

Nota

“O Sr. Ângelo Guerreiro possui mais de 20 anos de vida pública, trabalhando incansavelmente pelo desenvolvimento e protagonismo de Três Lagoas/MS, tendo exercido e encerrado seus mandatos com aprovação recorde da população, sempre agindo com lisura e responsabilidade no trato com a coisa pública.

Lamentamos profundamente que as regras processuais que devem reger os litígios em um Estado Democrático de Direito tenham sido ignoradas a ponto de ofender diretamente o contraditório e a ampla defesa, suprimindo-se da instrução atos processuais essenciais, impedindo-se os réus de produzirem provas, formularem quesitos e impugnarem especificamente elementos produzidos pela parte adversa, o que eiva o processo de nulidades absolutas. Na mesma esteira, eventuais metas para julgamento acelerado de processos em trâmite não podem funcionar em sacrifício do Direito de Defesa.

O Sr. Ângelo Guerreiro reforça a sua confiança no sistema judiciário e pleiteará, através dos meios judiciais cabíveis, a anulação do processo e a improcedência da ação, ao tempo em que reitera seu compromisso com as boas práticas na administração pública e com a população de Três Lagoas”.

 

https://investigams.com.br/2025/09/10/ex-prefeito-e-condenado-por-improbidade-e-fica-inelegivel/?